Uso de Anti-inflamatórios na Odontologia
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Os AINEs são indicados em processos inflamatórios clinicamente relevantes, em que a dor, o edema e a disfunção decorrentes trazem desconforto ao paciente. Não devem ser administrados quando o atendimento odontológico provocar apenas dor, sendo, neste caso, indicado o uso de analgésicos de intensidade adequada. Ademais, não convém utilizar AINEs em conjunto com antibióticos nos processos infecciosos. Nestes, a ação inflamatória constitui-se em defesa orgânica, tanto para evidenciar clinicamente a lesão quanto para controlar a infecção.
Assim, preferencialmente, deve-se tratar a infecção com antibióticos de forma primária e específica.
Em cirurgias orais menores, observa-se a presença de manifestações inflamatórias na grande maioria dos casos. Desta forma, pode-se indicar o uso dos AINEs, que diminui a intensidade e a duração do processo inflamatório, atenuando, assim, a dor, o edema, a hipertermia local e eventual trismo.
Alguns autores preconizam a administração dos AINEs antes do ato cirúrgico, para que haja a inibição da síntese de prostaglandinas, já que se tem o tempo necessário para uma adequada absorção e estabelecimento de níveis séricos suficiente para cobrir todo transoperatório e permanecer, ainda, após o efeito do anestésico local.
Os AINES mais antigos inibem todas as enzimas ciclo-oxigenases (COXs), tendo, como resultado, o bloqueio da formação de prostaglandinas, substâncias importantes envolvidas tanto na proteção do nosso corpo (associadas à COX-1), como também, no combate a dor e inflamação aguda (associadas à COX-2).
Efeitos colaterais mais comuns
Estudos mostram que o trato gastrointestinal é o sítio mais frequentemente afetado pelas reações adversas. As manifestações apresentam-se como eritema e erosões gástricas, ulceração gástrica e duodenal, dispepsia, dor epigástrica, náuseas e vômitos, anorexia, flatulência, diarreia e perda de sangue pelo tubo digestivo.
A lesão gástrica provocada pelos AINEs, pode ser compreendida através de dois mecanismos diferentes. Apesar da irritação local, provocada pela ingestão do medicamento, permitir a difusão retrógrada de ácido para a mucosa do estômago e induzir lesão no tecido, a administração parenteral pode causar, também, lesão e sangramento.
Estudos mostram que tal efeito pode estar relacionado à inibição da biossíntese de prostaglandinas do estômago, especificamente a PGI2 e PGE2, que inibem a secreção do ácido gástrico, promovendo a secreção de um mucocitoprotetor pelo intestino, tornando o estômago mais vulnerável à lesão. Desta maneira, INSEL12 (1991) recomenda a não utilização de AINE em pacientes com história de lesões gástricas.
Igualmente, sugere-se cautela na prescrição de AINE à pacientes hipertensos e cardiopatas, por sua capacidade de reter água e sal no organismo. Os AINEs são antiagregantes plaquetários, atravessam a barreira placentária, podendo ser teratogênicos se utilizados em altas doses, e também prolongar o trabalho de parto, uma vez que, as prostaglandinas estão relacionadas com a contração uterina. Medicamentos como anticoagulantes, fibrinolíticos e outros antiplaquetários, podem ter seus efeitos potencializados pelo uso simultâneo de AINEs, conforme relatou DIONNE; GORDON 8(1994).
De acordo com RANG et al 22 (1998), o uso prolongado dos AINEs pode causar distúrbios renais em pacientes com problemas de perfusão ou disfunção renal. A nefrotoxicidade relaciona-se com a inibição de prostaglandinas renais, que agem como protetoras contra os efeitos vasoconstritores das angiotensinas e catecolaminas.
Em casos de cirrose com ascite, nefrite lúpica, síndrome nefrótica e insuficiência cardíaca, os AINEs podem intensificar a redução da filtração glomerular, levando a manifestações consultórios importantes. Os AINEs, tendo efeito antidiurético, aumentam a volemia e predispõem a edema e descompensação de doença cardíaca. Por essa razão, interferem também com o efeito anti-hipertensivo de diuréticos e beta-bloqueadores.
Complicações hepáticas vão desde alterações transitórias, como aumento de aminotransferases séricas, até os quadros fatais, devido à hepatotoxicidade direta ou à hipersensibilidade, segundo relatou KATSUNG 13(1998).
Nos últimos anos aumentou muito o consumo dos chamados anti-inflamatórios inibidores da COX-2 que apresentam um perfil protetor da musosa gástrica, mas que também apresentam efeitos colaterais significativos nos rins, sistema cardiovascular e intestinos.
Recomenda-se parcimônia na prescrição dos chamados inibidores de COX-2 que primordialmente são recomendados para pacientes com faixa etária superior a 75 anos, que relatem histórico de úlcera ou hemorragias digestivas produzidas por AINEs, ou ainda, distúrbios digestivos causados por outros motivos e não pelo uso de anti-inflamatórios. Importante dizer que esses pacientes não devem apresentar histórico de doenças cardíacas ou renais. Além disso, o dentista deve prescrever esses medicamentos por um período máximo de 48 horas.
Conclusão
O uso dos anti-inflamatórios não-esteroides (AINEs) apresenta-se como uma excelente alternativa terapêutica no controle da resposta inflamatória, seja pós-consultório, seja pós-cirúrgica, com a presença de dor e edema limitantes para o paciente. Seu mecanismo de ação baseia-se na inibição da produção de prostaglandinas, que estão intimamente relacionadas com os vasos sanguíneos, as terminações nervosas e as células envolvidas na inflamação. Porém, deve-se estar atento aos seus possíveis efeitos colaterais e reações adversas. No momento de sua prescrição, deve-se levar em conta o estado geral de saúde e das características individuais orgânicas do paciente, uma vez que mal indicado e, principalmente, mal prescrito, sua agressão pode superar o seu benefício.
por Dr. Victor Hugo Cardoso
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