Serviço de vacinação: agora disponível em farmácias e drogarias

Farmácias e drogarias de todo o país vão poder oferecer o serviço de vacinação aos seus clientes.

A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e agora aguarda publicação no Diário Oficial.

O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal. Com a decisão, ela será estendida às demais unidades da federação.

A resolução também estabelece exigências para estabelecimentos de saúde que vão oferecer o serviço. As farmácias devem estar inscritas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponibilizar o calendário nacional de vacinação e os tipos de medicamentos disponíveis aos clientes.

Exigências e fiscalização

Com a norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de boas práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer melhor seu papel de fiscalização, disse a Anvisa em nota.

Aos usuários, será possível a identificação dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência. Serviços de saúde – públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana também terão de cumprir a regra nacional.

Veja os requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que pretendem oferecer vacinação:

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

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